Termos e Condições

 

O aceite eletrônico destes TERMOS E CONDIÇÕES constitui ACEITE CONTRATUAL do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em formato adesivo, firmado entre o(a) CONTRATANTE e a MELOS ENGLISH SCHOOL. Após esse aceite e o devido preenchimento da FICHA DE ADESÃO, será confeccionado um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em formato paritário, o qual substituirá integralmente este INSTRUMENTO. Caso o contrato paritário não venha a ser elaborado e enviado, o presente aceite permanecerá válido e eficaz, produzindo todos os efeitos legais e podendo ser utilizado para fins administrativos e judiciais.

 

1. DAS PARTES:

1.1. CONTRATANTE: pessoa física (ALUNO ou ALUNA maior de idade) ou RESPONSÁVEL LEGAL (no caso de ALUNO ou ALUNA menor de idade) que adere aos cursos de inglês ofertados por meio da escola MELOS ENGLISH SCHOOL, assumindo as obrigações de pagamento e demais responsabilidades previstas nestes TERMOS E CONDIÇÕES.

1.2. MELOS ENGLISH SCHOOL: instituição responsável pela metodologia, organização administrativa, fornecimento de materiais didáticos e gestão acadêmica, inscrita no CNPJ nº 37.773.885/0001-71, com sede em Caruaru – PE.

1.3. PROFESSOR(A) PARCEIRO(A): profissional autônomo(a) credenciado(a) e autorizado(a) pela MELOS ENGLISH SCHOOL para ministrar as aulas, de forma on-line ao vivo e/ou presencial delivery, observando a metodologia, a grade horária e as condições estabelecidas nestes TERMOS E CONDIÇÕES. É elencado um(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) para ser responsável da turma em que o(a) ALUNO(A) estiver alocado(a). Para efeitos do contrato paritário a ser posteriormente confeccionado, este(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) figurará como a parte CONTRATADA, responsável direto pela prestação dos serviços educacionais, permanecendo a MELOS ENGLISH SCHOOL como interveniente e responsável solidária pelos serviços.

1.4. ALUNO(A): pessoa física que participa das aulas de inglês oferecidas pela MELOS ENGLISH SCHOOL, sob a responsabilidade pedagógica desta e a execução prática dos PROFESSORES PARCEIROS. O(A) ALUNO(A) é o(a) destinatário(a) final dos serviços educacionais contratados, podendo ser também o(a) próprio(a) CONTRATANTE (quando maior de idade) ou estar vinculado(a) a este(a) por representação legal (quando menor de idade).

 

2. DO OBJETO:

2.1. O(A) CONTRATANTE formaliza, por meio deste aceite, a contratação dos serviços educacionais de ensino da língua inglesa oferecidos sob a Metodologia Melos English School. A organização acadêmica, administrativa e metodológica é de responsabilidade da MELOS ENGLISH SCHOOL, enquanto a execução das aulas será realizada pelos PROFESSORES PARCEIROS devidamente credenciados e autorizados, observadas as condições estabelecidas nestes TERMOS E CONDIÇÕES.

 

3. DAS AULAS

3.1. As aulas serão ministradas pelos PROFESSORES PARCEIROS da MELOS ENGLISH SCHOOL, devidamente credenciados, utilizando a Metodologia Melos English School.

3.2. Os dias, horários e carga horária semanal das aulas serão definidos em negociação prévia entre as PARTES, observando sempre o Horário de Brasília.

3.3. As aulas poderão ser ministradas nas seguintes modalidades:

3.3.1. On-line Ao Vivo, por meio da plataforma Google Meet ou outra plataforma digital equivalente indicada pela MELOS ENGLISH SCHOOL; ou

3.3.2. Presencial Delivery, no endereço previamente informado e acordado com o(a) CONTRATANTE, ficando a realização dessas aulas sujeita à disponibilidade de PROFESSORES PARCEIROS na região escolhida.

3.4. As aulas poderão ser organizadas em turmas de 1 a 5 alunos, de acordo com a opção contratada pelo(a) CONTRATANTE.

3.5. Em situações de força maior, as PARTES poderão ajustar locais, datas ou horários, mediante comum acordo. Tais alterações deverão ser formalizadas em um TERMO DE ADITAMENTO.

 

4. DAS REPOSIÇÕES:

4.1. No caso de indisponibilidade do(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) responsável pela turma em um dia de aula, o(a) CONTRATANTE será devidamente informado(a) para que possa haver a reposição dessa. A aula não ministrada será reagendada em uma data e horário que sejam mutuamente convenientes para ambas as PARTES.

4.2. Caso o(a) CONTRATANTE precise cancelar alguma aula, é de sua responsabilidade notificar a MELOS ENGLISH SCHOOL ou o(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) com pelo menos antecedência mínima de 24 horas, a fim de possibilitar a reposição adequada dela, ciente que a turma em que o(a) ALUNO(A) esteja alocado(a) também concorde com essa reposição.

4.2.1. Essas reposições devem ocorrer obrigatoriamente dentro do mesmo mês ou, no máximo, no mês subsequente. É importante ressaltar que, após esse período, as aulas canceladas e não repostas serão consideradas como créditos perdidos.

4.2.2. Se uma reposição de aula for agendada e posteriormente cancelada pelo(a) CONTRATANTE, ele(a) não terá direito a uma nova reposição para essa aula em questão. Ou seja, a aula de reposição cancelada será considerada como crédito perdido.

4.2.3. O(A) CONTRATANTE poderá, a cada mês, solicitar a reposição de aulas em quantidade equivalente à sua carga horária semanal contratada. Ou seja, poderá solicitar 1 hora de aula de reposição por mês caso a carga horária semanal seja de 1 hora de aula, 2 horas de aula de reposição por mês caso a carga horária semanal seja de 2 horas de aula, 3 horas de aula de reposição por mês caso a carga horária semanal seja de 3 horas de aula, e assim sucessivamente.

4.2.4. Aulas canceladas pelo(a) CONTRATANTE e não comunicadas com antecedência de 24 horas não serão repostas.

4.3. Fica acordado entre as PARTES que as aulas poderão ser repostas em turmas mistas e por outro(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) licenciado pela Metodologia Melos English School, sem prejuízos para o(a) CONTRATANTE.

4.4. Fica estabelecido que as aulas que estavam programadas para ocorrer em datas comemorativas e em feriados nacionais brasileiros não serão repostas.

4.4.1. São considerados feriados nacionais e datas comemorativas no Brasil os seguintes: Confraternização Universal (1º de janeiro), Carnaval (Sábado, Domingo, Segunda e Terça-Feira de Carnaval), Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa), Páscoa (domingo), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Dia das Mães (domingo), Corpus Christi (quinta-feira), São João (24 de junho), Dia dos Pais (domingo), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia do Professor (15 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), Véspera de Natal (24 de novembro), Natal (25 de dezembro) e Véspera de Ano Novo (31 de dezembro).

4.5. Será admitida uma tolerância máxima de 20 minutos de atraso do(a) ALUNO(A) para o início das aulas. Após esse período, a aula será considerada como realizada ou, na ausência de comparecimento ou comunicação, como crédito perdido, sem direito a reposição.

 

5. DO PERÍODO DE FÉRIAS:

5.1. Fica estabelecido desde já que não haverá aulas durante o período de férias compreendido entre os dias 20 de dezembro do ano corrente e 10 de janeiro do ano subsequente.

5.2. Todas as aulas desse respectivo período de férias serão repostas antes do dia 20 de dezembro do ano corrente e/ou após o dia 10 de janeiro do ano subsequente, desde que em datas e horários que sejam mutuamente convenientes para ambas as PARTES.

5.3. No caso de turmas formadas por mais de um aluno, a reposição das aulas somente ocorrerá se 100% dos integrantes da turma concordarem com a nova data e horário propostos.

 

6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

6.1. O presente CONTRATO terá início no primeiro dia de aula do(a) ALUNO(A), conforme agendado, e vigorará pelo prazo mensal ou anual, de acordo com o período contratual escolhido pela CONTRATANTE no momento da adesão.

6.2. Nos contratos anuais, o prazo contratual será de 12 meses, contados a partir do primeiro dia de aula. Nos contratos mensais, a duração será de 1 mês, contados a partir do primeiro dia de aula.

6.3. O presente CONTRATO será renovado automaticamente por igual período (mensal ou anual), salvo manifestação expressa e contrária de qualquer das PARTES dentro do prazo mínimo de 30 dias corridos antes do vencimento (para contratos anuais) ou 7 dias corridos antes do vencimento (para contratos mensais).

6.3.1. A ausência de manifestação será considerada como aceite tácito da renovação contratual.

6.4. Em caso de renovação, o valor contratado poderá ser ajustado de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.5. A renovação do CONTRATO garante ainda o direito ao período de férias entre 20 de dezembro do ano em curso e 10 de janeiro do ano subsequente.

6.6. O aceite destes TERMOS E CONDIÇÕES, ainda que não seja posteriormente substituído por contrato paritário, permanecerá válido e eficaz para todos os fins administrativos e judiciais, produzindo integral efeito contratual entre as PARTES.

 

7. DO PAGAMENTO DAS AULAS:

7.1. Pelo fornecimento dos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE concorda em remunerar os PROFESSORES PARCEIROS, que recebem diretamente os valores das aulas, conforme a modalidade contratada e os termos pactuados durante a negociação, observadas as seguintes condições:

7.1.1. No Contrato Anual com Pagamento Mensal, o valor anual é dividido em 12 parcelas mensais, independentemente da modalidade escolhida, não se tratando de mensalidade, mas apenas um facilitador de pagamento do valor do CONTRATO;

7.1.2. No Contrato Anual com Pagamento Anual, o valor anual pago em parcela única (à vista), garantido um desconto de 10% sobre o valor total do plano anual, independentemente da modalidade escolhida;

7.1.3. No Contrato Mensal com Pagamento Mensal, o valor da mensalidade tem acréscimo de 20% em relação ao Contrato Anual com Pagamento Mensal, independentemente da modalidade escolhida;

7.1.4. A Modalidade On-line Ao Vivo pode ser contratada via Contrato Anual ou Mensal, independentemente da frequência de pagamento das parcelas das aulas;

7.1.5. A Modalidade Presencial Delivery pode ser contratada via Contrato Anual ou Mensal, independentemente da frequência de pagamento das parcelas das aulas, mas com acréscimo de 30% em relação ao seu equivalente no Contrato On-line Ao Vivo; e

7.1.6. A data de pagamento será considerada a mesma do início da primeira aula. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que todos os pagamentos deverão ser realizados de forma pré-paga, a partir do primeiro dia de aula, como condição para a participação nas aulas.

7.2. O meio de pagamento será previamente acordado entre as PARTES.

7.2.1. Em caso de Pix, o código ou a chave será enviada por WhatsApp e/ou e-mail;

7.2.2. Em caso de boleto bancário, o documento será enviado por WhatsApp e/ou e-mail; e

7.2.3. Em caso de transferência eletrônica, os dados bancários serão fornecidos por WhatsApp e/ou e-mail.

7.3. As parcelas são devidas normalmente durante o período de férias (20 de dezembro a 10 de janeiro), uma vez que as aulas correspondentes serão reagendadas.

7.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 2% sobre o valor em atraso, além de juros de 1% ao mês.

7.5. Caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por período superior a 7 dias, a MELOS ENGLISH SCHOOL poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente CONTRATO.

 

8. DO PAGAMENTO DO MATERIAL DIDÁTICO:

8.1. O preço padrão de cada livro digital é de R$ 456,00, salvo negociação expressa entre as PARTES. O pagamento será recebido diretamente pela MELOS ENGLISH SCHOOL e deverá ser efetuado antes do início das aulas, podendo ser realizado por transferência eletrônica, Pix, ou cartão de crédito. Os meios para pagamento serão disponibilizados durante a negociação.

8.2. Fica estabelecido que cada CONTRATANTE é responsável pela aquisição de seu próprio material didático, sendo este de caráter individual, assumindo integralmente os custos correspondentes.

 

9. DA RESCISÃO:

9.1. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO em até 7 dias após o aceite destes TERMOS E CONDIÇÕES, sem a obrigação de pagar qualquer multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

9.2. Após o período mencionado na Cláusula 9.1, aplicam-se as seguintes regras conforme o tipo de Contrato:

9.2.1. Contrato Mensal:

9.2.1.1. Caso o(a) CONTRATANTE respeite o aviso prévio de 7 dias antes da data de renovação, o presente CONTRATO será encerrado ao final do período em vigor, sem nova cobrança.

9.2.1.2. Caso não seja respeitado o aviso prévio de no mínimo 7 dias, a rescisão produzirá efeitos somente no mês subsequente, sendo devida a próxima mensalidade integral.

9.2.2. Contrato Anual com Pagamento Mensal:

9.2.2.1. O valor integral correspondente à mensalidade em curso, considerando que as aulas agendadas já foram disponibilizadas;

9.2.2.2. O valor proporcional a 30 dias contados da comunicação da rescisão, a título de aviso prévio; e

9.2.2.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor remanescente do CONTRATO, calculada sobre as parcelas ainda não vencidas.

9.2.3. Contrato Anual com Pagamento Anual:

9.2.3.1. Em caso de rescisão antecipada, será desconsiderado o desconto de 10% concedido no ato do pagamento, uma vez que o CONTRATO não foi integralmente usufruído.

9.2.3.2. Para fins de cálculo, o valor será convertido para as parcelas mensais correspondentes ao Contrato Anual com Pagamento Mensal.

9.2.3.3. Serão devidos:

9.2.3.3.1. O valor integral correspondente à mensalidade em curso, considerando que as aulas agendadas já foram disponibilizadas;

9.2.3.3.2. O valor proporcional a 30 dias contados da comunicação da rescisão, a título de aviso prévio;

9.2.3.3.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor remanescente do CONTRATO, calculada sobre as parcelas ainda não vencidas; e

9.2.3.4. A devolução da parte proporcional não utilizada será realizada pelo(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) responsável pela turma no prazo de até 3 dias úteis contados da data da última aula realizada.

9.3. A MELOS ENGLISH SCHOOL poderá rescindir o presente CONTRATO caso o(a) CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 7 dias após o vencimento da parcela. Nessa hipótese, aplicar-se-ão cumulativamente:

9.3.1. A multa por atraso prevista na Cláusula 7.4;

9.3.2. O valor proporcional das aulas já disponibilizadas; e

9.3.3. Exclusivamente nos Contratos Anuais, a multa rescisória prevista na Cláusula 9.2.

 

10. DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM E DE INFORMAÇÕES:

10.1. O(A) CONTRATANTE e o(a) ALUNO(A) autorizam, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a utilização de sua voz e imagem pela MELOS ENGLISH SCHOOL, por meio de fotografias e/ou gravações realizadas durante as aulas ou em atividades vinculadas à escola, para fins estritamente institucionais, pedagógicos e publicitários, em qualquer meio ou forma de veiculação, no Brasil e no exterior. Também autorizam o armazenamento desse material em qualquer formato ou meio. Essa autorização é concedida sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos do artigo 90 da Lei nº 9.610/1998, e não gerará direito a qualquer remuneração presente ou futura.

10.2. A MELOS ENGLISH SCHOOL poderá coletar, tratar e armazenar informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE e pelo(a) ALUNO(A), com o objetivo de:

10.2.1. Garantir a adequada prestação dos serviços educacionais;

10.2.2. Identificar o perfil acadêmico e interesses do(a) ALUNO(A) e do(a) CONTRATANTE;

10.2.3. Realizar pesquisas, estatísticas e estudos de mercado; e

10.2.4. Enviar comunicações institucionais, boletins informativos e materiais de interesse pedagógico.

10.3. O(A) CONTRATANTE e o(a) ALUNO(A) consentem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com o uso dos dados cadastrais pela MELOS ENGLISH SCHOOL, autorizando ainda a eventual troca de tais dados com empresas parceiras e apoiadoras, limitada às finalidades educacionais, estatísticas ou institucionais.

10.4. O(A) CONTRATANTE e o(a) ALUNO(A) reconhecem que essa autorização de coleta, uso e compartilhamento de dados se dá exclusivamente para os fins acima descritos e em benefício da adequada execução do CONTRATO, não podendo ser interpretada como cessão irrestrita de informações pessoais.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Este CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por quaisquer das PARTES, sem prévia e expressa anuência da outra PARTE.

11.2. A MELOS ENGLISH SCHOOL reserva o direito de abrir turmas com o número de alunos acordado previamente com o(a) CONTRATANTE, conforme especificado na Cláusula 3.4. Se, no prazo de até 30 dias, não for preenchida uma turma com o mesmo nivelamento do(a) ALUNO(A) para dupla, trio, quarteto ou quinteto, a MELOS ENGLISH SCHOOL poderá realizar alterações necessárias para completar a turma. Caso não seja possível completar a turma, o CONTRATO será suspenso até que a turma seja devidamente preenchida.

11.3. A matrícula e a participação do(a) ALUNO(A) no curso objeto deste CONTRATO possuem caráter estritamente pessoal e intransferível, sendo vedada a inclusão de terceiros, ainda que familiares, residentes na mesma unidade habitacional ou sob qualquer outro vínculo, sem a prévia anuência expressa da MELOS ENGLISH SCHOOL.

11.3.1. Na hipótese de o(a) CONTRATANTE permitir ou promover a participação de outro indivíduo nas aulas ou atividades oferecidas pela MELOS ENGLISH SCHOOL, sem a devida autorização, ficará o(a) CONTRATANTE responsável pelo pagamento integral das parcelas do curso e encargos correspondentes a este novo participante, incluindo, de forma não exaustiva, a aquisição de material didático.

11.4. A MELOS ENGLISH SCHOOL também poderá transferir o(a) ALUNO(A) para outra turma, de acordo com seu desempenho, com o objetivo de potencializar os resultados do(a) ALUNO(A).

11.5. Na eventual indisponibilidade do(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) responsável pela turma em ministrar as aulas, a MELOS ENGLISH SCHOOL poderá indicar outro(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) devidamente capacitado que adote a mesma Metodologia de Ensino. Tal substituição será comunicada ao/à CONTRATANTE e realizada sem prejuízo ao conteúdo, à qualidade das aulas ou às demais condições contratuais, garantindo a continuidade do CONTRATO e do aprendizado do(a) ALUNO(A). A eventual substituição do(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) responsável pela turma não implica alteração nas condições contratuais ou isenção de quaisquer obrigações previstas neste INSTRUMENTO, ocorrendo apenas uma CESSÃO DE CONTRATO.

11.6. Todo material didático, conteúdo pedagógico, metodologia de ensino, gravações, apresentações e demais ativos intelectuais utilizados no curso são de titularidade exclusiva da MELOS ENGLISH SCHOOL e protegidos pela legislação vigente, sendo vedada qualquer forma de cópia, reprodução, modificação, distribuição ou uso para fins distintos do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilização civil e penal.

11.7. Este CONTRATO é regido pelas normas aplicáveis aos contratos dessa natureza presentes no Código Civil, bem como pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor em vigor.

11.8. As PARTES concordam em esgotar todas as tentativas de resolução de conflitos na esfera administrativa antes de recorrer ao poder judiciário.

11.9. A MELOS ENGLISH SCHOOL possui uma metodologia ativa, que segue a velocidade e o nível de cada aluno. Portanto, não há garantias que o(a) ALUNO(A) finalizará o curso dentro de 1 mês ou 1 ano.

11.10. O(A) CONTRATANTE e o(a) ALUNO(A) serão incluídos em um grupo de WhatsApp específico da turma em que o(a) ALUNO(A) estiver alocado(a). Todas as comunicações oficiais relacionadas às aulas (como agendamentos, reposições, avisos e orientações) serão realizadas exclusivamente por meio desse grupo, ainda que o(a) ALUNO(A) seja o(a) único(a) integrante da turma. O grupo contará obrigatoriamente com a presença do(a) PROFESSOR(A) PARCEIRO(A) responsável pela turma, bem como, ao menos, de um(a) representante da coordenação e/ou da gestão da MELOS ENGLISH SCHOOL.

11.11. A matrícula na MELOS ENGLISH SCHOOL não serve como comprovação para a emissão da Carteira de Estudante. De acordo com a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013), apenas instituições de educação básica e superior estão aptas para a emissão de tais comprovações.

11.12. O presente CONTRATO constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, III do CPC, podendo ser executado diretamente em caso de inadimplemento das obrigações assumidas por qualquer das PARTES.

 

12. DO FORO:

12.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Caruaru/PE como o competente para resolver quaisquer controvérsias decorrentes do presente CONTRATO.

 

A leitura, compreensão e aceite eletrônico destes TERMOS E CONDIÇÕES pelo(a) CONTRATANTE configuram plena concordância com todas as cláusulas aqui dispostas, produzindo efeitos legais imediatos e válidos para todos os fins de direito, inclusive administrativos e judiciais.